A palavra “CONTÉM” nos rótulos de alimentos pode parecer simples. No entanto, ela envolve responsabilidade técnica e sanitária. Para consumidores com alergias alimentares, essa informação é decisiva para uma escolha segura; para as empresas do ramo alimentício, representa conformidade regulatória, controle de processo e compromisso com a saúde pública.
Alergênicos são substâncias capazes de desencadear reações mediadas pelo sistema imunológico. Entre os principais estão leite, ovo, soja, trigo, amendoim, castanhas, peixes e crustáceos. Em pessoas sensibilizadas, pequenas quantidades podem provocar sintomas leves ou quadros graves, como anafilaxia. Como a exclusão do alergênico é a única forma eficaz de prevenção, informações claras no rótulo são indispensáveis.
Além disso, nos alimentos embalados, a rotulagem é o principal meio de comunicação entre fabricante e consumidor. Por meio dela, identifica-se a presença de ingredientes potencialmente alergênicos. Assim, garante-se transparência e redução de riscos.
A base legal da declaração de alergênicos
No Brasil, os critérios para essa declaração estão estabelecidos na RDC nº 26/2015 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. De acordo com a norma, alimentos que contenham alergênicos ou seus derivados devem apresentar, logo após a lista de ingredientes, a advertência iniciada por “ALÉRGICOS: CONTÉM” ou “ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE”.
Devem ser declarados obrigatoriamente: trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas; crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leites de todas as espécies de animais mamíferos; amêndoa; avelãs; castanha-de-caju; castanha-do-brasil; macadâmias; nozes; pecãs; pistaches; pinoli; castanhas e látex natural.
Além das exigências quanto ao conteúdo, a regulamentação também estabelece critérios de formatação. Ou seja, a advertência deve estar em caixa alta, em negrito e posicionada imediatamente após a lista de ingredientes. Quando houver risco de contaminação cruzada e não for possível garantir a ausência de traços, deve-se utilizar a expressão “ALÉRGICOS: PODE CONTER”
O que realmente está por trás dessa declaração?
Na prática, a inclusão da advertência exige uma análise detalhada da formulação do produto. Isso inclui ingredientes compostos, aditivos, coadjuvantes de tecnologia e matérias-primas fornecidas por terceiros. Portanto, não basta avaliar apenas a receita principal. É necessário, também, examinar fichas técnicas, especificações de fornecedores e a origem de cada insumo utilizado.
Da mesma forma, quando se trata do “PODE CONTER”, a atenção deve se voltar para o risco de contaminação cruzada. Nesse sentido, é fundamental avaliar o fluxo produtivo, o compartilhamento de equipamentos e os procedimentos de higienização. Além disso, devem ser considerados o armazenamento e o transporte das matérias-primas. Consequentemente, a decisão de declarar essa advertência deve estar baseada em uma avaliação técnica consistente e documentada. Caso contrário, o rótulo pode apresentar informações incompletas ou incompatíveis com a realidade da produção
Segurança, credibilidade e crescimento para o seu negócio
Declarar corretamente os alergênicos demonstra organização técnica e responsabilidade sanitária. Além disso, evidencia compromisso com o consumidor. Dessa forma, reduz-se o risco à saúde pública e fortalece-se a credibilidade da marca.
Mais do que atender às exigências da ANVISA, estruturar adequadamente o “CONTÉM” nos rótulos contribui, portanto, para o crescimento do seu negócio. Ao mesmo tempo, amplia oportunidades comerciais e reduz vulnerabilidades regulatórias.
Se você deseja garantir que a declaração de alergênicos do seu produto esteja correta e em conformidade com a legislação vigente, a SANUS Consultoria pode te ajudar. Assim, oferecemos todo o suporte necessário na análise de risco de contaminação cruzada, revisão de rótulos e adequação regulatória, assegurando mais segurança para o consumidor e mais tranquilidade para o seu negócio



